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ÚLTIMO DIA TÍTULO



DATA: 06/05/2020 - Acaba hoje (quarta-feira, 6 de maio de 2020) o prazo dado pela Justiça Eleitoral para regularização do título de eleitor, porém no intuito de evitar aglomerações que podem vir a ocorrer nos cartórios eleitorais, em tempos de pandemia, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (http://www.tse.jus.br/) disponibiliza serviço online (via internet) para quem precisa regularizar seu título.


O que pode ser feito online no site do TSE:

• Expedição do primeiro título; • Transferência de município eleitoral; • Mudança de zona eleitoral (quando justificada em virtude da melhora na mobilidade); • Alteração de dados (que sejam essenciais para expedição de documentos ou garantia de direitos); • Regularização de título cancelado;

• Expedição de Certidões de Quitação Eleitoral;

• Expedição de documento para pagamento de multa em caso de débito com a Justiça Eleitoral;


Dependendo do serviço requisitado uma série de documentos podem ser solicitados, portanto tenha em mãos a seguinte lista de documentos (que devem ser digitalizados/escaneados ou mesmo terem um foto tirada):

• Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);

• Comprovante de residência (dos últimos três meses); • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver); • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento (quando do sexo masculino e maior de 18 anos e até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos);


Quando exigido o documento de identidade oficial com foto, fazer uma "selfie" segurando o documento ao lado do rosto, com o lado da foto voltado para a câmera. Não utilize na foto adereços, roupas ou similares que atrapalhem a visualização de seu rosto (tipo: óculos, bonés, gorros, etc.). Este procedimento serve como garantia de sua identidade junto a Justiça Eleitoral. Cuidado para que as imagens dos documentos (fotos ou digitalizações) sejam completamente legíveis, isto é com ótima qualidade, para não correr o risco de seu serviço não ser realizado. Tamanho máximo dos arquivos (ou das fotos) é de 10 MB e os formatos das fotos devem ser nas extensões PNG, PDF ou JPG.


Lembrando que a Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento dos títulos dos nos municípios brasileiros em que era obrigatório o cadastramento biométrico, uma vez que para regularizar este pendência era exigida a presença física do eleitor. Portanto, os eleitores que tinham tido seus títulos cancelados, por não terem feito este procedimento, poderão votar normalmente nas próximas eleições. Mas devem, assim que a situação se normalizar, procurar regularizar esta condição junto ao TSE.




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