DATA: 07/06/2022 - Informamos os documentos necessários serem digitalizados e inseridos durante o processo de Atualização Cadastral 2022:
DADOS PESSOAS - IDENTIFICAÇÃO
A depender do estado civil:
a) Se CASADO, anexe a Certidão de Casamento;
b) Se SOLTEIRO, anexe a Certidão de Nascimento;
c) Se SEPARADO ou DIVORCIADO, anexe a Certidão de Casamento averbada;
d) Se VIÚVO, anexe a Certidão de Casamento com averbação de óbito;
e) Se faz uso do NOME SOCIAL, anexar documento formalizando a adoção do nome social;
Observação 1: Documento de UNIÃO ESTÁVEL não serve para comprovar estado civil, deve ser indicado o estado civil anterior a união estável e documento comprovando esse mesmo estado civil deverá ser anexado.
Observação 2: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.
DOCUMENTOS
a) R.G.;
b) C.P.F.;
Observação: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.
ENDEREÇO - RESIDENCIAL
O documento deve estar em nome do(a) interessado(a), com nome e endereço completos, incluindo CEP, cidade e bairro, sendo aceitos:
a) Contas de energia elétrica, água, gás e telefone: original e cópia simples ou segunda via emitida pela internet.
b) Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio: original e cópia simples.
c) Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica: original e cópia simples.
d) Qualquer correspondência enviada pelos Correios: original e cópia simples.
e) Contrato de locação de imóvel em vigência: original e cópia simples.
f) Boletos emitidos pela internet (lojas on-line, vestibulares, mensalidades de cursos): são aceitos se contiverem endereço completo do cidadão e comprovação da postagem pelos Correios (carimbo ou selo).
Observação: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.
FORMAÇÃO
Incluir as suas titulações concluídas, conforme escolaridade mínima exigida (definida automaticamente pelo sistema e obrigatória) para cada emprego público, e todas as demais que já cursou posteriores a ela. A saber:
a) Fundamental: Certificado de conclusão. Caso não possua a data de conclusão, deverá ser informado o dia 31/12 do ano da conclusão.
b) Médio: Certificado de conclusão. Caso não possua a data de conclusão, deverá ser informado o dia 31/12 do ano da conclusão.
c) Técnico: Certificado de conclusão.
d) Superior: Diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da colação de grau. O(a) servidor(a) deverá providenciar a emissão do diploma.
e) Especialização: Certificado de conclusão.
f) Mestrado: Diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) servidor(a) deverá providenciar a emissão do diploma.
g) Doutorado: Diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) servidor(a) deverá providenciar a emissão do diploma.
Observação: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.
DEPENDENTES
a) Certidão de Nascimento de filho(a).
b) Carteira da Vacinação de filho(a) até os 6 anos.
c) Comprovante de Matrícula do filho(a) do ano vigente, dos 7 anos aos 14 anos.
d) Comprovante de situação de invalidez, quando indicado.
e) Declaração de matrícula em curso de nível superior.
Observação: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.
Dúvidas entrar em contato com a Diretoria de Serviço Administrativa ou no site <https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/alteracao-cadastral/>
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