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DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 82/2022


DATA: 23/03/2022 - Prezados(as) servidores docentes do CEETEPS, segue anexo texto da Deliberação CEETEPS nº 82 (republicada por incorreções), de 17 de março de 2022, publicado no D.O.E., Poder Executivo I, 23 de março de 2022, páginas 49 e 50, que trata do Programa Computador do Professor (grifos nossos):

"Regulamenta o Decreto nº 66.495, de 10 de fevereiro de 2022, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, alterada pela Lei 17.449, de 29 de outubro de 2021, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e dá providências correlatas.


O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso das atribuições que lhe confere o item I, do Artigo 3º, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, aprovado pelo Regimento do CEETEPS, por sua vez aprovado pelo Decreto 58.385, de 13/09/2012, e, à vista do aprovado na 602ª Sessão, realizada em 17.03.2022, expede a seguinte DELIBERAÇÃO:


Artigo 1º - O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, e disciplinado nos termos do Decreto nº 66.495, de 10 de fevereiro de 2022, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os Professores do Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.


Artigo 2º - Conforme o artigo 3º do Decreto nº 66.495, de 10 de fevereiro de 2022, serão beneficiados pelo programa os integrantes do Quadro de Professores das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs), admitidos por prazo indeterminado.


Artigo 3º - Para fins de pagamento do subsídio de que trata o artigo 1º desta Deliberação, serão considerados como “computadores pessoais”:

I - computadores de mesa (desktop);

II - computadores portáteis do tipo notebook, netbook ou ultrabook; ou

III - tablets.


Parágrafo único - As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos foram estabelecidos pela Divisão de Informática desta Autarquia e constam no Anexo I desta Deliberação.


Artigo 4º - O subsídio de que trata o artigo 1º desta Deliberação terá valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada professor beneficiado.


Parágrafo único - O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o professor tenha adquirido equipamento de valor superior.


Artigo 5º - O pagamento do subsídio far-se-á por meio de reembolso parcial ou total das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos tecnológicos pelos professores a que se refere o artigo 2º desta Deliberação.


§ 1º - O reembolso parcial ou total será pago em até 20 parcelas mensais, a serem efetuadas a partir do mês subsequente à compra e envio da nota fiscal, em data necessariamente posterior à publicação e entrada em vigor desta Deliberação.


§ 2º - O valor da parcela mensal do reembolso será calculado pelo valor total do benefício devido, dividido pela quantidade de 20 (vinte) meses, observando-se as disposições dos artigos 4º e 7º desta Deliberação.


§ 3º - O reembolso das parcelas será realizado diretamente em conta corrente bancária do professor – Banco do Brasil, nos moldes do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 62.867, de 03 de outubro de 2017, a mesma na qual ele recebe suas remunerações mensais pela Autarquia, não configurando em hipótese alguma verba de natureza trabalhista, pois trata-se tão somente e apenas de Programa pontual e consequentemente mero benefício, lembrando que os depósitos das parcelas serão efetuados, inclusive em datas diversas das folhas de pagamentos.


Artigo 6º - A adesão dos professores ao Programa Computador do Professor dar-se-á mediante aceite de termo de adesão disponibilizado no ambiente SIG/URH, observado o disposto no artigo 9º do Decreto nº 66.495, de 10 de fevereiro de 2022.


Artigo 7º - O professor que aderir ao programa deverá submeter o pedido de reembolso, por meio de formulário eletrônico no site: https://sigurh.cps.sp.gov.br, ícone: “Programa Computador do Professor”, indicando o equipamento adquirido e anexando o arquivo digital com reprodução da nota fiscal física ou eletrônica, da qual deverá constar a identificação nominal do beneficiário, a discriminação nominal do equipamento adquirido e o respectivo valor.


§ 1º: A nota fiscal será conferida pelos Coordenadores de Projetos do Núcleo Regional de Administração – URH, a fim de verificar se atende aos requisitos estabelecidos nesta Deliberação.


§ 2º - Ao submeter o formulário eletrônico referente ao pedido de reembolso, o professor declarar-se-á responsável pela autenticidade das informações ali fornecidas, sob pena de responsabilidade.


§ 3º - Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas a partir da adesão e envio da nota fiscal, pelos professores que, de fato, aderirem ao Programa, na forma do artigo 6º.


Artigo 8º - Serão elegíveis para recebimento dos subsídios os professores que:

I - realizarem a adesão nos termos do artigo 6º desta Deliberação;

II - apresentarem os documentos previstos no artigo 7º desta Deliberação;

III – observarem, durante o período de percepção do benefício, os princípios constantes do artigo 4º do Decreto nº 66.495, de 10 de fevereiro de 2022, o que será apurado pelo cumprimento das demais condições estabelecidas no parágrafo § 1º deste artigo.


§1º - Perderá o direito ao percebimento da parcela mensal do subsídio o professor que, no mês de referência ou quando ocorrer o apontamento:

I – cometer falta injustificada;

II - deixar de lançar notas e frequências no diário digital.


Artigo 9º - As condições excepcionais de venda, financiamento ou parcelamento para aquisição dos equipamentos tecnológicos de que trata o artigo 3º desta Deliberação cadastradas por eventual chamamento público realizado pela Autarquia deverão ser disponibilizadas em página específica do Programa Computador do Professor.


Parágrafo único - O chamamento público a que se refere o "caput" deste artigo terá natureza meramente informativa e não restringirá a aquisição de equipamentos, pelos professores, às empresas cadastradas.


Artigo 10 - O subsídio financeiro de que trata esta Deliberação não se incorporará, em hipótese alguma aos vencimentos dos beneficiários para qualquer efeito e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, bem ainda descontos previdenciários e fiscais.


Artigo 11 – Os períodos para a adesão dos professores ao respectivo Programa - artigo 6º acima, bem como para o envio da nota fiscal decorrente da aquisição do bem constante nesta Deliberação, nos moldes do artigo 7º, serão disciplinadas por meio de Portaria do Gabinete da Superintendência, que poderá inclusive expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Deliberação no âmbito de suas respectivas competências.


Artigo 12 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por incorreções).


ANEXO I


ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS


1 - NOTEBOOK (COMPUTADOR PORTÁTIL)

Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

1.1. PROCESSADOR

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;

b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);

c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.4Ghz;

d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

1.2. MEMÓRIA RAM

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

1.3. ARMAZENAMENTO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.

1.4. TELA

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;

b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;

c) Suportar resolução 1366x768 pixels ou superior.

1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir leitor de cartões;

b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;

c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;

d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;

e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;

f) Possuir Microfone integrado;

g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;

h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.


2. TABLET

Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

2.1. PROCESSADOR

a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.

2.2. MEMÓRIA RAM

a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.

2.3. ARMAZENAMENTO

a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.

2.4. TELA

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir a tecnologia touchscreen;

b) Possuir tamanho mínimo de 7”.

2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;

b) Possuir Bluetooth;

c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;

d) Possuir Microfone integrado;

e) Possuir alto-falantes estéreo integrados.


3. DESKTOP (COMPUTADOR DE MESA)

Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

3.1. PROCESSADOR

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;

b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);

c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

3.2. MEMÓRIA RAM

A solução solicitada neste item deverá:

a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;

b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

3.3. ARMAZENAMENTO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.

3.4. MONITOR

A solução solicitada neste item deverá:

a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.

3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;

b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;

c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.

3.6. TECLADO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.

3.7. MOUSE

A solução solicitada neste item deverá:

a) Mouse óptico de entrada USB."


FONTE:



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