DATA: 23/03/2022 - Prezados(as) servidores docentes do CEETEPS, segue anexo texto da Portaria da Diretora Superintendente, de 22 de março de 2022, publicado no D.O.E., Poder Executivo I, 23 de março de 2022, página 50, que regulamenta o Programa Computador do Professor tendo como base a Deliberação nº 82 (grifos nossos):
"Regulamenta o Programa Computador do Professor, nos moldes do Art. 11, da Deliberação 82, de 17 de março de 312022.
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, à vista do quanto aprovado na Deliberação CEETEPS Nº 82, de 17 de março de 2022, que regulamenta o Programa Computador do Professor no âmbito do CEETEPS, e considerando:
o Art. 12, inciso IX, do Decreto nº 58.385, de 13 de setembro de 2012 que aprova o Regimento interno do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS;
o Decreto nº 66.495, de 10 de fevereiro de 2022 que versa sobre o Programa Computador do Professor, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, regulamentado pela Deliberação 82, de 17 de março de 2022, especialmente, no seu artigo 11, que delega competência à Diretora Superintendente desta Autarquia para expedição de normas correlatas sobre o tema aqui tratado, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A presente Portaria regulamenta o Programa Computador do Professor, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, especialmente quanto às datas de adesão ao referido Programa, submissão de pedido de reembolso, cronograma de pagamento e outras que se fizerem necessárias melhor descritas e caracterizadas nesta Portaria.
Artigo 2º - Observadas todas as legislações de regência, em especial a Deliberação 82, de 17 de março de 2022 e o Decreto nº 66.495, de 10 de fevereiro de 2022, a adesão ao Programa Computador do Professor dar-se-á por aceite ao ambiente SIG/URH – https://sigurh.cps.sp.gov.br – ícone: “Programa Computador do Professor”, no período de 28 de março de 2022 a 30 de abril de 2022.
Artigo 3º - A data limite para a submissão do pedido de reembolso no sistema será 31 de maio de 2022.
Artigo 4º - Os pedidos submetidos passarão pelo crivo dos Coordenadores Regionais de Projetos – URH/UP, que farão a efetiva aprovação destes para sequência aos trâmites legais, bem ainda acompanharão os relatórios mensais, consequentes pagamentos e todas as demais etapas do referido Programa.
Artigo 5º - Submetido o pedido até a data limite mencionada no Artigo 3º acima, bem como realizada a aprovação, a Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF, providenciará, observadas todas as demais formalidades legais, o pagamento em conta corrente do Professor, a mesma na qual recebe suas remunerações mensais, sendo o primeiro pagamento realizado após a aprovação, até o último dia do mês de junho de 2022 e os demais pagamentos, exatamente na mesma data dos meses subsequentes, até o limite imposto pelas legislações de regência.
Artigo 6º - Os Professores que constarem do Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados – CADIN, não poderão receber o benefício enquanto tiverem seus nomes no respectivo cadastro, por força da Lei Estadual nº 12.799/2008, regulamentada pelo Decreto 53.455/2008.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORTARIA CEETEPS-GDS nº 3198/2022)"
FONTE:
• <https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+i%2fmarco%2f23%2fpag_0050_a46557b1c806dcb1ec45b4d462330204.pdf&pagina=50&data=23/03/2022&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100050> acesso em 23.mar.2022;
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