DATA: 06/04/2020 - Em 06/04/2020, o governo federal colocou no ar o site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, "O Programa foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória Nº 936. Este Programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de: 1) redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e 2) suspensão temporária do contrato de trabalho.
Valor do Benefício: Calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.
Pagamento do Benefício: Em 30 dias (após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia). Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. O BEm não será pago em contas de terceiros. (Caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.)" (Acesso em 14.abr.2020 <https://servicos.mte.gov.br/bem/>) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que faz parte do Ministério da Economia, também lançou uma Cartilha com Perguntas e Respostas sobre a MP936/2020 que é muito esclarecedora, segue o link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf
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