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REGULARIZAÇÃO CPF

Foto do escritor: Etec de IbitingaEtec de Ibitinga


DATA: 14/04/2020 - Conforme anúncio do Governo Federal está disponível a população auxílio emergencial de R$ 600,00 devido a pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a solicitação por meio de um aplicativo específico e estar com o CPF em situação regular. O aplicativo da Caixa do benefício de Auxílio Emergencial teve um enorme número de acessos, que pode ter impedido algumas pessoas de ter conseguido o benefício.


A Receita Federal, a princípio, orienta que o interessado acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes horário do dia para fazer seu cadastro, pois pode ser que o mesmo não aconteça na primeira tentativa.


Não conseguindo realizar o cadastro por pendência no CPF, verificar qual a situação de CPF por meio da consulta ao site da Receita Federal, no link que segue:



Se o CPF estiver em situação "Regular", qualquer restrição apresentada pelo aplicativo da Caixa não está relacionada a uma pendência portanto na Receita Federal.


Quando por preencher o cadastro no aplicativo da Caixa a pessoa deve conferir se informações que está fornecendo como nome, data de nascimento, e outros dados, coincidem com os dados que constam no CPF da Receita Federal.


Porém, se houver necessidade de regularizar de dados de seu CPF a pessoa poderá fazer de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal nas seguintes opções:


• 1º - Preenchendo o formulário "Alteração de Dados Cadastrais no CPF" acessível pelo link:



• 2º - Chat (bate-papo) Online da Receita Federal, acessível pelo link:



Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser feito via e-mail Receita Federal ou presencialmente em um de suas unidades, porém devido a pandemia da Covid-19, o atendimento presencial está sendo realizada de forma excepcional, portanto certifique-se antes de se dirigir a uma agência. No caso do atendimento via e-mail, a pessoa deve enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhado da documentação descrita no link a seguir:



Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

8ª Região Fiscal (SP)> atendimentorfb.08@rfb.gov.br

• 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)> atendimentorfb.01@rfb.gov.br 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)> atendimentorfb.02@rfb.gov.br 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)> atendimentorfb.03@rfb.gov.br 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)> atendimentorfb.04@rfb.gov.br 5ª Região Fiscal (BA e SE)> atendimentorfb.05@rfb.gov.br 6ª Região Fiscal (MG)> atendimentorfb.06@rfb.gov.br 7ª Região Fiscal (ES e RJ)> atendimentorfb.07@rfb.gov.br 9ª Região Fiscal (PR e SC)> atendimentorfb.09@rfb.gov.br 10ª Região Fiscal (RS)> atendimentorfb.10@rfb.gov.br


Segue link para Cartilha passo a passo da Receita Federal para regularização do CPF:


Este post foi baseado numa nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS da Receita Federal (Acesso em 24.04.2020: <http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/nota-de-esclarecimento-sobre-regularizacao-do-cpf-para-recebimento-de-auxilio-emergencial-de-r-600-00-para-trabalhadores-informais-desempregados-meis-e-contribuintes-individuais-do-inss>)

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Etec "Ver. e Vice-Pref. Sérgio da Fonseca" - Ibitinga/SP - R. Rosalbino Tucci, nº 431 - Centro - CEP: 14.940-088 - Tel.: 16 3341.7046 / 3342.6039

Feito por: Willian de Amorim Camargo (Ass. Adm. - OP 161)

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