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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

Todas as empresas (privadas ou públicas) que possuem funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento. A CIPA é formada pelos próprios trabalhadores, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. A CIPA atua de acordo com os termos previstos em lei, aplicando-se o disposto na NR-5 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA) e em outras relações jurídicas de trabalho.

LINK ÚTEIS (basta clicar)

ASSÉDIO - Vídeo (Youtube) feito pelo NPSO,  SIPAT e COPAMS sobre Orientação e Prevenção contra o Assédio Moral e Sexual (Mar./2023); 

ASSÉDIO SEXUAL - Vídeo (Youtube) feito pela COPAMS com o tema "O que é Assédio Sexual?" (Mar./2023); 

BRIEFING DE SEGURANÇA - Vídeo (Youtube) feito pela URH, a ser exibido nos espaços coletivos antes do início de qualquer evento (Nov./2023);

CIPA ELETRÔNICA - Sistema que facilita o acesso dos órgãos fiscalizadores a registros obrigatórios como, Atas, Mapas de Risco, entre outros;
COPAMS -
 Site da COPAMS (Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra o Assédio Moral e Sexual); 

DANO MORAL - Vídeo (Youtube) feito pela COPAMS com o tema "O que é Dano Moral?" (Mar./2023); 

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - Vídeo (Youtube) feito pela COPAMS com o tema "O que é Importunação Sexual?" (Mar./2023); 

NPSO - Site do Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional (NPSO) possui área sobre a CIPA, com: Legislações, Ofícios, Vídeos, Treinamentos, etc.;

E-mail Oficial: e161cipa@cps.sp.gov.br

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