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GRÊMIO ESTUDANTIL

O Grêmio Estudantil é uma das instituições auxiliares com as quais as Etecs contam, sendo o Grêmio uma entidade representativa, constituída na forma de associação por todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nas escolas estaduais sediadas no Estado de São Paulo, considerados associados natos, conforme Lei Estadual nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015. O Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma e representativa dos interesses dos estudantes da Educação Básica com finalidades educacionais, culturais, políticas/cívicas, desportivas e sociais, tem como função defender os interesses e necessidades legítimos e coletivos dos estudantes no ambiente escolar. Para atingir suas finalidades o Grêmio Estudantil poderá promover ações na área social, cultural, desportiva, educacional, política e de comunicação, por meio da organização de campanhas, eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, dentre outros. Para a consecução de seus fins, o Grêmio Estudantil propõe-se a: • incentivar os seus membros quanto ao desenvolvimento: acadêmico, social, literário, artístico, desportivo e ambiental; • buscar a cooperação entre gestores, funcionários, professores e estudantes nas atividades gremistas, o que poderá contribuir com o aprimoramento das funções de cada um; • buscar a integração acadêmica com grêmios de outras escolas e até de outras regiões para trocas de experiências, • dialogar com escuta atenta, respeitosa, com urbanidade e responsabilidade pelo fortalecimento do processo democrático tanto interna como externamente à escola; • promover o acolhimento aos novos membros tanto com ações quanto criando espaços e ambientes para que se sintam pertencentes à agremiação.

GESTÃO 2023-2024 - Instagram do Grêmio Estudantil L.D.R. - Gestão 2023-2024.

LEI Nº 15.667/2015 - Dispõe sobre os grêmios estudantis dos ensino fundamental e médio (DOE, Legislativo, 13/01/2015, pág. 04).

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 18/2022 - Dispõe sobre o modelo do Estatuto-Padrão do Grêmio Estudantil (DOE, Seção I, 10/03/2022, págs.28 e 29).

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