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DIREÇÃO

O Diretor de ETEC, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições: • Garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento; • Promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola; • Coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão; • Gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos; • Coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos; • Garantir: a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente; b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual. • Assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS; • Expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão; • Promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola; • Administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infra legais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis; • Promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas; • Coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados; • Criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional; • Integrar as ações dos serviços prestados pela escola; • Criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar; • Convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar; • Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 

E-mail Oficial: e161dir@cps.sp.gov.br

EQUIPE:

ROSA MARIA ELLERO ZULIANI

FUNÇÃO/EMPREGO QUE EXERCE: Diretor de Escola Técnica

FUNÇÃO/PERMANENTE: Professor de Ensino Médio e Técnico

TÉCNICO MÉDIO: -*-

GRADUAÇÃO: Enfermagem e Obstetrícia

LICENCIATURA: Enfermagem e Obstetrícia

PÓS-GRAD./ESP.: Administração Hospitalar / Educação Profissional na Área da Saúde - Enfermagem

MESTRADO: -*-

DOUTORADO: -*-

HISTÓRICO:

• 2020 - atual - Rosa Maria Ellero Zuliani

• 2016 - 2020 - Patrícia Poloni Capellato Ferreira

• 2011 - 2016 - Marinete Ap. Assencio da Silva

 2006 - 2011 - Célia Regina P. de Souza Gabriel

• Observação: As informações acima são só para fins de manter a memória da Unidade, os eventos da vida funcional do(s) servidor(es) acima mencionado(s) podem conter inconsistências. 

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