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EPC E EPI


DATA: 11/08/2017 - Equipamento de Proteção Coletiva - EPC: Todo dispositivo (equipamento, instrumento, som, sinal, imagem, etc...) ou ação que vise à proteção de uma ou mais pessoas (corrimão, escadas, mangueiras de incêndio, etc...) Equipamento de Proteção Individual - EPI: Todo dispositivo de uso individual. Quando usar o EPI: não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva, for necessário complementar a proteção coletiva, em trabalhos eventuais, emergenciais ou mesmo em exposição de curto período. Classificação do EPI: São identificados de acordo com a parte protegido do corpo, Cabeça (capacete, chapéu, protetor facial); Olhos e Nariz (óculos e máscaras); Ouvidos (protetores auditivos tipo concha ou plugs de inserção); Braços, mãos e dedos (luvas, mangotes e pomadas protetoras); Pernas e pés (perneiras, botas ou sapatos de segurança); Corpo inteiro (cintos de segurança contra quedas ou impactos). Obrigações Legais, quanto ao EPI: dos Empregados: usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. dos Empregadores: adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado; orientar o trabalhador sobre o seu uso; tornar obrigatório o uso; substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.


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