DATA: 28/02/2025 - Conforme Artigo 59-A e Parágrafo Único da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Lei nº 14.811/2024, e Memorando Circular nº 04/2025, foi implantando no SIG-URH o módulo de Certidão de Antecedentes Criminais, no qual todos os colaboradores terão de inserir referido documento atualizado.
A orientações de como proceder estão disponíveis no endereço eletrônico abaixo:
O procedimento é obrigatório, a fim de atender a legislação vigente, e seguirá o seguinte cronograma:
• 05 a 20/03/25 - os colaboradores deverão inserir a Certidão de Antecedentes Criminais Atualizada (menos de 10 (dez) dias da data do envio), no SIG-URH (<https://sigurh.cps.sp.gov.br/>);
A referida Certidão poderá ser retirada nos endereços abaixo:
• Polícia Federal - <https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/>
• Polícia Civil do Estado de São Paulo - <https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe>
• 05 a 31/03/25 - a Diretoria de Serviço validará as certidões inseridas;
Observações Importantes:
• 1 - Colaboradores em licença ou afastamento temporário não precisarão inserir a Certidão de Antecedentes Criminais neste momento, porém, identificado o retorno às atividades, será enviada uma mensagem automática ao colaborador correspondente, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da mensagem, para a inserção do documento.
• 2 - Para os Colaboradores admitidos a partir de Dezembro/2024, que já tiveram sua certidão inserida no SIG-URH, nesse momento não será necessário a inserção de novo documento.
A partir da primeira inserção a cada 6 (seis) meses a certidão precisará ser atualizada. O SIG-URH excluirá a Certidão vencida e encaminhará aviso ao colaborador alertando quanto a necessidade da inserção de documento atualizado no sistema, o qual será novamente validado pela Diretora de Serviço da Área Administrativa.
Novas orientações poderão vir a ser repassadas pelo CPS e encaminhadas aos servidores, assim pedimos que fiquem atentos aos e-mails e ao site sobre o tema do CPS.
Reforçamos que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as informações serão tratadas com total segurança e confidencialidade, garantindo o cumprimento rigoroso das normas de proteção de dados.
FONTES:
• Memorando Circular nº 004/2025 - URH;
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