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USO OPCIONAL DE MÁSCARA



DATA: 18/03/2022 - Por meio do Decreto Nº 66.575, de 17 de março de 2022, publicado no DOE na mesma data, o uso de máscaras deixa de ser obrigatório em ambientes fechados no Estado de São Paulo, mas ainda se mantem obrigatório em locais destinados à prestação de serviços de saúde (hospitais, consultórios, clínicas, etc.), e nos meios de transporte coletivo de passageiros (ônibus, trens, metros, aviões, etc.), bem como em seus locais de acesso, embarque e desembarque (rodoviárias, plataformas, estações, terminais, aeroportos, etc.), assim o uso de máscaras passa a ser opcional nos demais locais (escolas, shoppings, comércios, escritórios).

Especialista ainda recomendam que sejam mantidos alguns cuidados como higiene (uso de álcool gel, lavagem das mãos, etiqueta ao tossir, etc.), evitar aglomerações, manter distanciamento e uso de máscaras, em locais fechados e com alta densidade de pessoas.


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